Regulamento da Biblioteca para Usuários do Colégio Dom Aguirre
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º O presente regulamento tem por finalidade normalizar o serviço de circulação de obras da Biblioteca Setorial II, Câmpus Trujillo da Universidade de Sorocaba e também do Colégio Dom Aguirre.
Parágrafo único – São consideradas obras todo o material constante no acervo.
CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º Estão inscritos, automaticamente, como usuários da Biblioteca, com direito a empréstimo, professores, alunos e ;funcionários do Colégio Dom Aguirre.
Art. 4º Para utilização dos serviços da Biblioteca, os usuários deverão apresentar o Cartão de Identidade Estudantil ou Cartão Funcional, os quais são de uso pessoal e intransferível.
§1º Os alunos deverão utilizar a senha fornecida pela Secretaria, e os professores e funcionários deverão cadastrar senha na Biblioteca.
§2º Em caso de extravio do cartão, o aluno deverá solicitar a segunda via, na Secretaria do CDA, mediante pagamento de taxa.
CAPÍTULO III
DAS CONSULTAS
Art. 5º A Biblioteca é franqueada ao público em geral, para consulta local.
Art. 6º As consultas ao acervo podem ser feitas por via eletrônica ou na biblioteca.
CAPÍTULO IV
DAS CONDIÇÕES DE EMPRÉSTIMO
Art. 7º O prazo de empréstimo de obras para os alunos e funcionários é de sete dias e para professores, quinze.
Parágrafo único - As fitas de vídeo poderão ser retiradas por três dias, por todas as categorias de usuários.
Art. 8º O máximo de obras que podem ser emprestadas, vedada a retirada de dois exemplares da mesma obra, será de três exemplares.
§ 1º Aos usuários não será permitida a retirada de obras indicadas como bibliografia básica de curso da Uniso, podendo estas ser utilizadas como consulta local.
§ 2º Aos usuários matriculados até a 4ª. série será permitida a retirada se acompanhados dos pais ou professores.
Art. 9º O usuário responderá pelas obras retiradas e, em caso de dano ou perda, indenizará a Biblioteca, para não incorrer nas penalidades previstas no Artigo 17.
Art. 10 O usuário poderá renovar o empréstimo das obras, presencialmente ou eletronicamente.
Parágrafo único - O empréstimo poderá ser renovado por duas vezes, desde que não haja reserva pendente.
Art. 11 Os usuários que desejarem retirar obras já emprestadas a outrem poderão reservá-las diretamente nos terminais de consulta, nas Bibliotecas ou via Internet, informando o número do seu cartão de identificação e senha.
§ 1º A ordem de precedência das reservas é a cronológica.
§ 2º A obra permanecerá na Biblioteca, à disposição do usuário, pelo prazo de 24 horas após a devolução, sendo automaticamente anulada a reserva pelo sistema.
§ 3º Ao usuário não será permitida a reserva de obras já em seu poder.
Art. 12 No caso de reiteradas solicitações de empréstimo de uma mesma obra, a Biblioteca reserva-se o direito de fixar o prazo de empréstimo que julgar conveniente ou suspendê-lo, colocando-a em consulta local.
Art. 13 As obras em consulta local poderão ser emprestadas, conforme o prazo estipulado pelo professor que as colocou na reserva, ou a critério da Biblioteca, no caso previsto no artigo anterior.
Parágrafo único - No caso de obras que devem ser consultadas na Biblioteca, o empréstimo só será efetuado com autorização prévia da Chefia da Biblioteca, com retirada do exemplar no término do expediente e devolução do mesmo no início do expediente do dia seguinte.
Art. 14 Periódicos, coleções especiais, obras de referência (dicionários, bibliografias, enciclopédias), documentos, obras raras ou esgotadas não serão emprestados.
CAPÍTULO V
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Art. 15 O horário de funcionamento e sua divulgação serão determinados pela Reitoria da Uniso, ouvida a Direção do CDA.
CAPÍTULO VI
DA MANUTENÇÃO DA ORDEM
Art. 16 Nas dependências da Biblioteca é expressamente proibido:
I permanecer com bolsas, sacolas, pacotes, etc.;
II perturbar o silêncio, sob qualquer pretexto;
III fumar, comer ou beber;
IV manipular inadequadamente a obra;
V desobedecer às recomendações dos funcionários e àquelas decorrentes deste regulamento.
CAPÍTULO VII
DAS PENAS DISCIPLINARES
Art. 17 O usuário que, no prazo determinado, não devolver à Biblioteca as obras em seu poder, sofrerá as seguintes sanções:
I pagamento de uma taxa diária, por livro, a título de multa, estabelecida pela Pró-Reitoria Administrativa da Uniso;
II suspensão automática do direito de empréstimo pelo sistema, até regularizar a situação.
Art. 18 Em caso de desobediência às normas estabelecidas nos Artigos 16 e 17, serão aplicadas as seguintes sanções:
I advertência por escrito;
II suspensão por dois meses do direito de empréstimo, em caso de reincidência;
Art. 19 O usuário que, de modo comprovado, for responsável pela mutilação ou apropriação indevida de obras, deverá substituir os volumes por outros novos e terá seu acesso proibido a qualquer dependência da Biblioteca, durante o período de seis meses.
Parágrafo único – Em caso de reincidência terá seu acesso proibido às Bibliotecas permanentemente.
Art. 20 A sanção disciplinar administrativa não exime o aluno de eventuais sanções civis ou penais.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21 Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pela Chefia da Biblioteca, ouvidas a Reitoria da Uniso e a Direção do CDA.