Colégio Dom Aguirre  
 
 



Tálanton

REGULAMENTO

“GRUPO DE TEATRO TÁLANTON” DO COLÉGIO DOM AGUIRRE


CAPÍTULO I – DA FINALIDADE

Artigo 1º - Será aceita inscrição no Curso de Teatro Tálanton do Colégio Dom Aguirre. Os candidatos poderão se inscrever no referido Curso, através do site do Colégio Dom Aguirre. Os candidatos se beneficiarão gratuitamente das aulas, desde que dentro dos critérios estabelecidos neste Regulamento, e aprovado pela Direção do Colégio Dom Aguirre.


CAPÍTULO II – DA ABRANGÊNCIA

Artigo 2º - A duração do Curso será até a apresentação da Peça Teatral.

Artigo 3º
- A Professora Rose Marques será responsável pelo Grupo de Teatro Tálanton do Colégio Dom Aguirre.

Artigo 4º
- Poderá se inscrever e assistir às aulas somente o aluno regularmente matriculado no Colégio Dom Aguirre.

Artigo 5º -
Perderá esse benefício o aluno que não apresentar conduta disciplinar adequada e que não tiver presença nos ensaios propostos.

Artigo 6º -
O número de vagas será de acordo com a necessidade da Peça Teatral, que será apresentada no final do Curso.

Artigo 7º -
Os inscritos farão apresentação da Peça Teatral de acordo com o cronograma do Curso.

Artigo 8º -
Quanto à manutenção do benefício, ficará a critério da Direção do Colégio.


CAPÍTULO
III - DOS REQUISITOS

Artigo 9º - Haverá um período de inscrição para o Curso de Teatro Tálanton, de acordo com o calendário do Curso, que será divulgado aos alunos, nos murais do Pátio do Colégio.

Artigo 10º - O interessado deverá preencher uma ficha de inscrição, pelo site do Colégio, e aguardar a avaliação e aprovação da Direção do Colégio para ser aceito no Curso.

Artigo 11º -
Poderá se inscrever e participar das aulas somente o aluno regularmente matriculado no Ensino Médio do Colégio Dom Aguirre, ou de outra qualquer série de acordo com necessidade da Peça Teatral, e aprovação da Direção do Colégio.

Artigo 12º - Poderá ser admitido algum candidato, após o início dos ensaios, quando a Professora responsável achar assim necessário.

Artigo 13º -
O inscrito poderá participar dos ensaios somente após a aprovação por escrito de seu responsável.


CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 14º - Caso o número de inscritos seja maior que o necessário, será feita a admissão por ordem de chegada de inscrição.

Artigo 15º - O figurino será de responsabilidade dos pais do aluno beneficiado.

Artigo 16º -
Será registrada a frequência do aluno nos ensaios.

Artigo 17º -
No caso de desistência, o responsável pelo aluno, deverá preencher um documento de cancelamento do Curso, na secretaria do Colégio.

Artigo 18º
- No caso de transferência do Curso Regular ou desistência do Curso de Teatro, o benefício será automaticamente cancelado.

Artigo 19º -
Haverá entrega de Certificado de participação no final do Curso.

Artigo 20º
- O benefício é pessoal e intransferível.

Artigo 21º
- O benefício somente será concedido depois da aprovação da Direção do Colégio Dom Aguirre.

Artigo 22º
- Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do Colégio Dom Aguirre.


Sorocaba, 02 de fevereiro de 2009.


Heleni Maciel de Góes
Diretora

 

 
Resolução mínima de 800x600
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